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Veículos estacionados nas vias do Solar

A circulação de veículos nas vias do Condomínio está submetida à aplicação das regras instituídas pela nossa Convenção e pelo Regulamento Interno, além das regras do Detran-DF.

"Cláusula Sétima da Convenção – É expressamente proibido aos condôminos e aos seus sucessores, por locação, cessão ou empréstimo, o uso das vias de acesso do módulo, para depósitos de materiais de construção, estacionamento de veículos e/ ou máquinas motorizadas, plantação de árvores ornamentais construção de passeios, meios fios ou qualquer outra atividade que, temporária ou permanente, possam representar cerceamento ao livre trânsito dos demais condôminos. "

Estacionamento de veículos 🚗
🛵🛻

Os veículos devem ser estacionados nas garagens dos lotes ou em locais comuns permitidos pelo condomínio para tal fim. Não é permitido o estacionamento de veículos nas vias de fluxo de trânsito. 🚙

Reforçamos aos moradores que dirijam sempre respeitando o limite de velocidade do condomínio, para evitar acidentes. Temos pessoas fazendo caminhadas, crianças brincando, além de animais circulando nas nossas ruas.🦮🐈🚸⚠️

É mais segurança para todos(as). Faça a sua parte!

Atenciosamente,
Administração.

Publicado em 09/08/2024

Condomínio Solar da Serra

Administração
Quadra I Lote 15
Lago Sul, Brasília-DF
71.680-350