A circulação de veículos nas vias do Condomínio está submetida à aplicação das regras instituídas pela nossa Convenção e pelo Regulamento Interno, além das regras do Detran-DF.
"Cláusula Sétima da Convenção – É expressamente proibido aos condôminos e aos seus sucessores, por locação, cessão ou empréstimo, o uso das vias de acesso do módulo, para depósitos de materiais de construção, estacionamento de veículos e/ ou máquinas motorizadas, plantação de árvores ornamentais construção de passeios, meios fios ou qualquer outra atividade que, temporária ou permanente, possam representar cerceamento ao livre trânsito dos demais condôminos. "
Estacionamento de veículos 🚗 🛵🛻
Os veículos devem ser estacionados nas garagens dos lotes ou em locais comuns permitidos pelo condomínio para tal fim. Não é permitido o estacionamento de veículos nas vias de fluxo de trânsito. 🚙
Reforçamos aos moradores que dirijam sempre respeitando o limite de velocidade do condomínio, para evitar acidentes. Temos pessoas fazendo caminhadas, crianças brincando, além de animais circulando nas nossas ruas.🦮🐈🚸⚠️
É mais segurança para todos(as). Faça a sua parte!
Atenciosamente,
Administração.
Publicado em 09/08/2024