Prezados(as) Condôminos(as),
Tem sido registrando um número elevado de reclamações relacionadas a cachorros soltos nas ruas do condomínio, colocando em risco nossas crianças, condôminos, colaboradores que atuam no Solar e mesmo outros animais domésticos.
O Regimento Interno em seu art. 3o, prevê a permanência de animais domésticos de pequeno e médio porte nas unidades privativas, desde que não incomodem os vizinhos, ficando o condômino responsável por qualquer dano causado a terceiros e/ou ao Condomínio, tendo a obrigação de apresentar atestados de vacinação em caso de acidente.
Ressaltamos ainda que, nos termos do art. 31 do Decreto Lei no 3.688/1941, é contravenção penal a “omissão de cautela na guarda ou na condução de animais”, com penas que vão de prisão de dez dias a dois meses e aplicação de multa.
Diante dos registros e denúncias de ocorrências, a Administração tem cumprido o seu dever de proceder com notificações de advertência, seguida de multa aos proprietários e moradores que infringiram as regras relativas a animais transitando soltos pelo condomínio, além de situações de falta de uso de coleiras e guias, quando circularem pelo condomínio com seus respectivos tutores.
Em hipótese alguma é permitido que os animais fiquem soltos. Cabe aos donos garantirem o correto cercamento dos lotes e o cuidado redobrado na abertura e fechamento dos portões para evitar fugas indesejadas.
Atenciosamente,
Administração do Condomínio Solar da Serra.
Publicado em 25/09/2024