O Condomínio Solar da Serra, por meio do Escritório de Advocacia Wernik, obteve sucesso na apelação em segunda instância contra a Associação São Bartolomeu.
Dessa forma, a associação está impedida de tomar qualquer medida restritiva à circulação dos moradores do Solar da Serra.
Abaixo, a transcrição da decisão proferida por unanimidade no acordão:
"Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao apelo, para julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, no sentido de determinar que a apelada/ré se abstenha de adotar qualquer medida que impossibilite ou dificulte o acesso dos moradores ao condomínio rural solar da serra à via pública onde se localiza a guarita por ela erigida."
Importante salientar que ainda cabe recurso.
Publicado em 14/09/2021