O Administração informa que o supervisor do SLU solicitou ao condomínio que seguisse a Instrução Normativa SLU Nº 10 de 04/07/2020. Dentre outros assuntos, a referida norma trata de alguns tipos de resíduos que não devem ser recolhidos pela coleta pública, conforme prescreve o seu Art 5º:
"Art. 5º É vedada a disposição dos seguintes resíduos para a coleta pública:
I - resíduos de podas e galhadas;
II - resíduos resultantes da limpeza das áreas comuns internas;
III - resíduos da construção civil;
IV - resíduos volumosos;
V - resíduos perigosos e especiais, tais como pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, produtos eletroeletrônicos e seus componentes e medicamentos vencidos ou em desuso."
Sendo assim, a Administração orienta os moradores para que não descartem esses tipos de materiais junto com os resíduos recolhidos pelo SLU.
Publicado em 30/06/2021