Prezados condôminos,
O Condomínio Solar da Serra sofreu uma derrota no processo contra a Associação dos Moradores do Setor Habitacional São Bartolomeu.
No tocante à Portaria do Quintas Alvorada, o Juízo de 1º grau entendeu que, se não há pagamento pelos serviços prestados, não pode exigir a parte autora, isto é, o Condomínio Solar da Serra, para seus moradores, o mesmo tratamento que a Ré (Associação) dispensa aos moradores dos demais condomínios associados. Isso, conforme trecho da sentença reproduzido a seguir:
"O pagamento garante o passar pela entrada reservada aos moradores. Deixou de pagar, denunciou o acordo, deixou de existir a razão do gozo de uma situação privilegiada. Assim não fosse, estariam os moradores da autora [Solar da Serra] na mesma situação que um visitante que, evidentemente, nada deve contribuir para entrar ali, pois não faz, propriamente, uso do serviço. Se a associação estivesse impedindo os moradores de entrar, sim. Mas não é o que acontece.”
De tal decisão, o Condomínio Solar da Serra irá recorrer.
A propósito disso e, considerando que a ação segue tramitando na Justiça, na próxima Assembleia, prevista para o dia 03/04/2021, teremos a oportunidade de decidir se retomamos a contribuição com os custos da referida Portaria ou se iremos aguardar o trânsito em julgado da ação ora em curso.
Em anexo, uma explicação resumida do caso e a sentença proferida.
- Sentença número do processo: 0727808-66.2020.8.07.0001
Publicado em 26/03/2021