EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA DE CONDÔMINOS EXTRAORDINÁRIA EM CARÁTER EXCEPCIONAL EM
03/04/2021 (SÁBADO)
Em virtude do Decreto nº 41.842 de 26 de fevereiro de 2021 e suas adequações posteriores, sancionado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do COVID-19 no Distrito Federal;
O síndico do Condomínio Rural Solar da Serra, Sr. Lunilson Lemos, no uso de suas atribuições, convoca os Senhores Condôminos para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA em caráter excepcional, por meio de deliberação ELETRÔNICA através do aplicativo COM21 e VOTAÇÃO por assinaturas (DRIVE THRU) para deliberarem sobre os seguintes itens em pauta:
1- Previsão orçamentária para o ano de 2021;
2- Situação do Condomínio Solar da Serra frente à Associação São Bartolomeu;
3- Apresentação de gastos realizados relativos às adequações necessárias nas dependências do Condomínio (Setores administrativos, de correspondências e segurança), segundo normas de segurança e do Ministério do Trabalho.
1) NÃO HAVERÁ ASSEMBLEIA PRESENCIAL, evitando a aglomeração de condôminos com o objetivo de atender ao decreto distrital e em razão do estado de exceção.
2) O item 2 da pauta será apresentado e discutido em reunião informativa on-line no dia 31/03/2021 (quarta feira) às 19h30min.
3) O item 1 da pauta será apresentado e discutido em reunião informativa on-line no dia 02/04/2021 (sexta-feira) às 19h30min.
4) O item 3 da pauta será apresentado na reunião on-line no dia 02/04/2021 (sexta-feira) às 19h30min.
5) Os itens 1 e 2 serão deliberados por votação eletrônica mediante uso do aplicativo COM21 e VOTAÇÃO por meio presencial (DRIVE THRU) no dia 03/04/2021 (sábado) das 10h às 14:00h.
6) Para que o condômino exerça seu voto eletrônico através do aplicativo COM21, será necessário que baixe o aplicativo em seu celular ou acessando pelo computador.
7) A Administração do Solar da Serra reitera que a votação deve ocorrer, preferencialmente, de forma eletrônica. Porém, admitirá, em casos excepcionais e previamente inscritos, a votação DRIVE THRU (dentro do seu veículo), na Sede da Administração para eventuais impossibilidades, tais como falta de acesso ao aplicativo COM21. Para tanto, informamos: I) A Administração disponibilizará no dia da votação a folha de votação para ser preenchida e assinada; II) apenas um veículo por vez poderá acessar o espaço reservado a urna de votação; III) os votos na folha de votação deverão ser assinados pelo condômino para a devida validação, casos contrários serão anulados; e IV) a caneta deverá ser trazida pelo próprio condômino, por questões sanitárias. Os votos presenciais (DRIVE-THRU) ocorrerão no mesmo dia e horário da votação eletrônica citada acima.
8) Todas as procurações de poderes, com firma devidamente reconhecida, deverão ser protocoladas até o 30/03/2021 às 15h na Sede da Administração do Solar da Serra, para que seja possível cadastrar os respectivos procuradores no sistema eletrônico e permitir o acesso.
9) Os votos eletrônicos serão contabilizados por meio do aplicativo COM21 exclusivamente dentro do período designado no item 5.
10) As considerações dos condôminos – que digam respeito exclusivamente ao tema a ser deliberado - deverão ser enviadas até o dia 31/03/2021 (quarta-feira), para o e-mail adm@solardaserradf.com.br. Serão colocadas à disposição dos Condôminos para apreciação no dia 01/04/2021 (sexta-feira).
11) Os condôminos que tiverem dúvidas acerca da votação, procedimento ou acesso ao COM21 deverão entrar em contato com a Administração para esclarecimentos por meio do telefone (61) 35484005, que funcionará durante o horário da administração.
12) Somente serão admitidas votações de condôminos que se encontrem em dia com suas obrigações condominiais. Para tanto, serão admitidos pagamentos de taxas condominiais em atraso, para efeitos de adimplemento para a AGE de 03/04/2021 até 14h do dia 02/04/2021 (sexta-feira), enviando cópia de pagamento para o e-mail adm@solardaserradf.com.br no mesmo dia em horário comercial.
13) O processo de votação por DRIVE THRU será coordenado pelos rondas do condomínio que, para efeitos sanitários, não permitirão mais que um carro acesse o local de votação, devendo este se retirar do local o mais rápido possível. Recomenda-se, portanto, que o condômino que tenha realizado votação deixe imediatamente o local para se evitar qualquer aglomeração de pessoas.
14) Aqueles que não exercerem seu voto eletrônico ou não comparecerem (DRIVE THRU) no dia e horário especificados não poderão votar sobre o tema em outra oportunidade.
15) No voto presencial (DRIVE THRU) é obrigatório que todos utilizem máscaras faciais para proteção, nos termos do DECRETO DISTRITAL nº 40.648, de 23 de abril de 2020.
Brasília, 24 de março de 2021.
Lunilson Lemos
Síndico
Publicado em 24/03/2021