Prezados condôminos,
Lembramos a todos que está suspensa, de acordo com o Decreto 41.849/21, inciso VI, do Art. 2°: a "utilização de áreas comuns de condomínios residenciais", em vigor até dia 29/03/2021.
Em nosso condomínio, aplica-se o disposto na legislação supra citada, em relação à todas as áreas comuns, tais como: praças; mirantes; quadra de vôlei; campo de futebol; tenda no Clube, etc.
Pedimos que sigam à legislação distrital vigente, sob risco de responderem ao poder público em caso de desobediência, tanto em relação à suspensão do uso das áreas comuns, como a obrigatoriedade do uso de máscaras.
Por fim, lembramos que está proibida a venda de produtos de qualquer natureza para consumo nos estabelecimentos da área comercial.
Reforçamos a todos que fiquem em casa e protejam-se da melhor forma.
Agradecemos a colaboração!
Administração do Condomínio Solar da Serra
Publicado em 22/03/2021