Pedimos aos moradores do Condomínio Solar da Serra atenção à intensidade de som automotivo ou produzido por instrumento ou aparelho acústico, tanto durante o dia quanto durante a noite. A legislação impõe limite sonoro para ambos os períodos.
Por se tratar de um condomínio em área de preservação ambiental, os limites do Solar da Serra são ainda mais baixos do que os praticados na cidade. O som alto perturba o sossego dos vizinhos, ainda mais em um momento como esse, em que muitas pessoas estão sendo obrigadas a ficar em casa.
Lembre-se: seu vizinho pode ter um filho recém-nascido, pode estar doente, ser uma pessoa idosa que necessita de cuidados especiais ou simplesmente estar precisando de sossego para descansar.
A perturbação abusiva do sossego alheio consiste em infração penal prevista no inciso III, do art. 43, do Decreto-Lei n. 3.688/1941.
Faça sua parte: controle a intensidade do som em sua residência. Assim você estará preservando o sossego de seus vizinhos.
Somos todos Solar da Serra!
Publicado em 08/02/2021