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COMUNICADO 11 - Drones


Prezados,

Temos recebido e-mails sobre drones que sobrevoam alguns lotes do nosso condomínio.

Há relatos de moradores, com a família na piscina e um drone pairou sobre a área de lazer por um longo período. Quando apontaram o celular para o drone, este se retirou.

É um tipo de invasão de privacidade extremamente incômoda, ilegal e anti-ética.

Neste sentido, solicita-se aos condôminos e visitantes que observem o regramento do uso de drones já estabelecidos pela ANAC, assim como as sanções cabíveis, administrativa, civil e criminal no caso de um acidente, se comprovado que agiu dolosamente quanto ao uso irregular.

 O drone que pode ser utilizado no condomínio por moradores (obviamente nas áreas destinadas ao lazer, e não nos lotes particulares),l, não pode pesar mais do que 250 gramas, deve voar até 400 pés de altura (equivalente a aproximadamente 122 metros). Para ser operado, deve decolar, pousar e voar a uma distância de pelo menos 30 (trinta) metros de qualquer pessoa ou área de circulação de pessoas.

Se o “piloto” do drone depender de um aparato eletrônico para condução, inclusive para individualmente ou com apoio de outra pessoa, ter a visualização da trajetória do aparelho precisará ter pelo menos 18 (dezoito) anos de idade, devendo ainda proceder ao cadastramento prévio no SISANT (ANAC: sistemas.anac.gov/br/sisant) e na ANATEL, ambos órgãos controladores e reguladores dos aparelhos, reforçando, desde que com peso até 250 gramas e voando até dos 400 pés (Classe 3 do RBAC).

Por fim, a utilização pelo condomínio de serviços de terceiros, empresas ou pessoas jurídicas individuais na operação de drones com objetivo comercial em operações de segurança, vigilância, inspeção predial e outras finalidades é possível, desde que observado o regramento do RBAC que prevê registro do aparelho, aprovação ou autorização do projeto, certificado médico, licença e habilitação, seguro específico e obediência as regras de operação.

Caso isso não aconteça, o operador do aparelho fica sob pena de se flagrado ou denunciado pela situação por autoridade fiscalizadora (inclusive a própria polícia judiciária ou militar), poderá, além da empresa ser penalizado o condomínio, se comprovadamente colocou em risco a segurança de terceiros.

Daí sugerir-se, veementemente, que o síndico, ao contratar tal serviço, submeta previamente o contrato a análise de um advogado que além da legislação condominial esteja familiarizado com tais regras.

Quem for flagrado usando drones ou aeromodelos não recreativos em desacordo com as normas aprovadas pela ANAC pode responder a processo administrativo (CBA, Lei Federal nº 7.565/86), civil e penal.

A responsabilidade pela segurança no local onde moramos é de todos, síndico, equipe diretiva, administradora, moradores, visitantes, etc..

Lembramos, porém, que em um primeiro momento o síndico é que é responsável por cumprir a convenção, regimento interno e decisões assembleares, além de penalizar quem descumprir com as regras do condomínio, impondo multas inclusive e representar a massa condominial perante órgãos públicos e paraestatais, ativa e passivamente, mesmo extrajudicialmente.

http://www.ourovermelhoweb.com.br/blog/43


Administração do Condomínio Solar da Serra
Lunilson Lemos, síndico
Farlley Derze, subsíndico

Publicado em 01/02/2021

Condomínio Solar da Serra

Administração
Quadra I Lote 15
Lago Sul, Brasília-DF
71.680-350