

Visando a segurança de moradores, visitantes e outros animais, informamos que, conforme a legislação do Distrito Federal (Lei nº 2.095/1998 e Decreto nº 19.988/1998), cães de grande porte, de raças destinadas à guarda ou ataque, ou com comportamento agressivo devem circular em locais de livre acesso ao público sempre com coleira, guia e focinheira adequadas.
A exigência tem caráter preventivo e busca evitar acidentes, garantindo uma convivência mais segura nas áreas comuns do condomínio e nas vias de circulação. 🐕🦺
O não cumprimento dessa determinação poderá acarretar advertências, multas e demais sanções, conforme previsto na legislação vigente.
Contamos com a colaboração de todos(as) para manter um ambiente seguro e harmonioso.
Administração Solar da Serra

Publicado em 23/12/2025