

Prezados(as) Condôminos(as),
Informamos que foi prorrogado o prazo para a apresentação da carteirinha de autorização em sua forma física para o uso do transporte.
A partir do dia 16/10/23 para usufruir dos serviços de ônibus será irrestritamente obrigatória a apresentação da carteirinha de autorização em sua forma física.
Desta forma, não será permitido que a carteirinha seja apresentada por meio de dispositivos móveis.
Solicitamos aos condôminos que providenciem a regularização das carteirinhas de seus usuários dos ônibus presencialmente na Administração, apresentando os seguintes documentos: CPF, RG/CNH, endereço do condômino responsável e o prazo de validade da carteirinha.
É importante destacar que é responsabilidade do(a) condômino(a) a retenção da carteirinha do prestador ao término do fornecimento de serviços.
Atenciosamente,
Administração.
Publicado em 06/09/2023