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Transporte Solar - Carteirinha Física Obrigatória

Prezados(as) Condôminos(as),

Informamos que foi prorrogado o prazo para a apresentação da carteirinha de autorização em sua forma física para o uso do transporte.

A partir do dia 16/10/23 para usufruir dos serviços de ônibus será irrestritamente obrigatória a apresentação da carteirinha de autorização em sua forma física.

Desta forma, não será permitido que a carteirinha seja apresentada por meio de dispositivos móveis.

Solicitamos aos condôminos que providenciem a regularização das carteirinhas de seus usuários dos ônibus presencialmente na Administração, apresentando os seguintes documentos: CPF, RG/CNH, endereço do condômino responsável e o prazo de validade da carteirinha.

É importante destacar que é responsabilidade do(a) condômino(a) a retenção da carteirinha do prestador ao término do fornecimento de serviços.

Atenciosamente,
Administração.

Publicado em 06/09/2023

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