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Convocação – Assembleia Geral Extraordinária (AGE) – 26/10/25

A Administração do Condomínio Rural Solar da Serra, nos termos do artigo 1.350 do Código Civil brasileiro e do artigo 24 da Lei nº 4.591/1964, e no uso de suas atribuições e na forma convencional, convoca todos(as) os(as) condôminos(as) a participarem da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 2025, a realizar-se no dia 26 de outubro de 2025 (domingo), com início às 9h em primeira convocação e às 9h30 em segunda e última convocação, de forma presencial, no Clube do Condomínio, localizado na Quadra I, Lote 15 – Jardim Botânico, Brasília/DF.

O objetivo da Assembleia é discutir e deliberar sobre aspectos essenciais à realização das obras de infraestrutura do condomínio, conforme os debates e encaminhamentos realizados no GT de Obras, que identificou como necessário apresentar o planejamento preliminar da execução das obras, com suas etapas e ações, a fim de manter a comunidade informada sobre os processos em andamento.

Dessa forma, a pauta foi estruturada para compartilhar essas informações e deliberar sobre medidas que garantam maior celeridade à contratação da(s) empresa(s) executora(s).

Ordem do Dia

  • Apresentação preliminar do planejamento e execução das obras de infraestrutura, com exposição das etapas e ações previstas.
  • Apresentação da orçamentação das obras, apresentada pelo condômino André Zani, que servirá de base para o processo licitatório, avaliação de modelos de financiamento e definição de prazos de execução.
  • Autorização de recursos da taxa extra para as seguintes contratações:

3.1. Gerenciamento e fiscalização das obras, abrangendo gestão, supervisão, acompanhamento e fiscalização técnica das obras de infraestrutura, bem como pela análise técnica e administrativa dos instrumentos que subsidiarão a contratação das empresas executoras e da empresa de gestão ambiental.

3.2. Gestão ambiental, responsável por assegurar o cumprimento das exigências dos órgãos ambientais (IBRAM e Novacap) e pela emissão da documentação a ser protocolada nos órgãos de governo;

3.3. Assessoria jurídica específica, visto que o nosso contrato jurídico atual não contempla o acompanhamento de processos licitatórios e demais questões legais relacionadas às obras de infraestrutura;

3.4. Renovação do contrato com a Assessoria Urbanística, cujo vínculo atual encerra-se em 30/10, dada sua importância técnica e estratégica para a definição de critérios e metodologias no processo de regularização e definição da qualidade das obras. Tem atuação fundamental e relevante pelo conhecimento acumulado em relação aos projetos, às exigências estabelecidas pelos órgãos de governo em relação a eles, tendo papel estratégico na definição de critérios e metodologias para garantir qualidade em todo o processo licitatório.

Assuntos gerais.

 

Orientações importantes:

  • O(a) condômino(a) que se fizer representar por procuração deverá reconhecer firma em cartório ou utilizar assinatura eletrônica com validade jurídica;
  • A procuração eletrônica deve ser enviada à Administração até a sexta-feira anterior à assembleia;
  • Condôminos(as) em atraso nos pagamentos não poderão exercer o direito de voto.

A participação de todos(as) é fundamental para o fortalecimento das decisões coletivas e para o desenvolvimento do nosso condomínio.

Participe e contribua para o avanço das obras e da regularização do Solar da Serra.


Administração do Solar da Serra

Publicação Edital

Publicado em 16/10/2025

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Quadra I Lote 15. Lago Sul, Brasília-DF 
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