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COMUNICADO 77 - Materiais não recolhidos pelo SLU

O Administração informa que o supervisor do SLU solicitou ao condomínio que seguisse a Instrução Normativa SLU Nº 10 de 04/07/2020. Dentre outros assuntos, a referida norma trata de alguns tipos de resíduos que não devem ser recolhidos pela coleta pública, conforme prescreve o seu Art 5º:

"Art. 5º É vedada a disposição dos seguintes resíduos para a coleta pública:

I - resíduos de podas e galhadas;

II - resíduos resultantes da limpeza das áreas comuns internas;

III - resíduos da construção civil;

IV - resíduos volumosos;

V - resíduos perigosos e especiais, tais como pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, produtos eletroeletrônicos e seus componentes e medicamentos vencidos ou em desuso."

Sendo assim, a Administração orienta os moradores para que não descartem esses tipos de materiais junto com os resíduos recolhidos pelo SLU.

Publicado em 30/06/2021

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